TJRJ - 0824089-76.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA BRAGA DA CRUZ PIRES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824089-76.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA BRAGA DA CRUZ PIRES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Intime-se PESSOALMENTEo devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/07/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
30/07/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
30/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA BRAGA DA CRUZ PIRES em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 18:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 16:58
Decretada a revelia
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10/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
01/11/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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