TJRJ - 0826240-69.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:22
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA VIVERLANIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826240-69.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA VIVERLANIA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:20
Homologada a Transação
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11/08/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:31
Juntada de Petição de termo de compromisso
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20/07/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/07/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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