TJRJ - 0810102-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810102-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDIR MELLO BRANDAO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Index- 216576848.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:36
Homologada a Transação
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14/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:50
Juntada de petição
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28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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