TJRJ - 0811060-78.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811060-78.2024.8.19.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SONIA COSTA TAVARES RIBEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Se, por um lado, a Gratuidade é uma garantia do acesso à Justiça, por outro, deve ser usada com parcimônia e cuidado para evitar abusos e prejuízos às pessoas que realmente necessitam.
No presente caso, verificando os elementos que constam nos presentes autos, em especial as últimas declarações do imposto de renda apresentadas (ressalto aqui que a parte tem ganhos mensais superiores a R$ 6.000,00 mensais tendo rendimentos de duas fontes) tenho que a parte autora não faz jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça, uma vez que dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o adiantamento das custas processuais, não estando presente, assim, o estado de miserabilidade exigido pelo art. 98 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venha o recolhimento das custas e taxa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
NOVA FRIBURGO, 14 de agosto de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
14/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA COSTA TAVARES RIBEIRO - CPF: *52.***.*00-87 (AUTOR).
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12/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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