TJRJ - 0906474-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0906474-51.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ROBERTO MORAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S A 1.
Id. 170710792: O acórdão de id. 152237191 estendeu o período de remissão em seis meses, sendo certo que o termo inicial desta extensão deve ser a data do trânsito em julgado do referido decisum, qual seja, 22/10/2024, conforme a certidão de id. 152238851.
Nesse sentido, são manifestamente INDEVIDAS quaisquer cobranças de valores concernentes à disponibilização do plano de saúde correspondentes ao período compreendido entre 22/10/2024 e 22/04/2025, notadamente os boletos relativos a dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro/2025, informados pelo demandante no id. 174073687, página 3. 2.
Tendo em vista a quitação ofertada pelo exequente, no que tange à condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral (id. 162050768), e, ainda, a perda de objeto da obrigação de fazer determinada no acórdão de id. 152237191 em razão do rompimento do vínculo contratual entre as partes (id. 174073687), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, III do CPC.
CUMPRA O CARTÓRIO O ITEM 2 DO DESPACHO DE ID. 168612597.
Expeça-se mandado de pagamento do depósito de id. 152237198 conforme requerido no id. 153632230.
P.I.
Tudo feito, com o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de THIAGO LINDOSO MENINEA em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0906474-51.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO ROBERTO MORAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S A 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “online”. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
22/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2024 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 24/08/2023 16:41.
-
24/08/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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