TJRJ - 0813485-62.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0813485-62.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FONSECA SARAIVA DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante no sentido de que o seu nome foi inserido nos cadastros de restrição ao crédito em decorrência de cobrança indevida e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do NCPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA para o fim de determinar a EXCLUSÃO do nome da parte Autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA em virtude dos fatos apontados na inicial.
OFICIE-SE ao SPC e ao SERASA para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros até provimento final.
Oficie-se, ainda, ao SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC -, com endereço situado na Av.
Tamboré, 267, Torre Sul, 15º andar, Tamboré, Barueri, SP, CEP: 06460-000, para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros restritivos, no prazo de cinco dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 19:10
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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01/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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