TJRJ - 0823613-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:22
Baixa Definitiva
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21/08/2025 18:06
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 15:35
Juntada de petição
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20/08/2025 13:18
Juntada de petição
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18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0823613-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVANE ROCHA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOVANE ROCHA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 19:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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06/06/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/06/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 21:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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