TJRJ - 0805486-21.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0805486-21.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL EXECUTADO: GUTEMBERG DOS SANTOS VASCONCELLOS Considerando que as partes celebraram acordo,que não foi homologado pelo Juízo, forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse processual.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte exequente, pois a parte ré não compareceu aos autos.
A este respeito, não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 90, (sec)3º, do CPC/2015, uma vez que não houve transação homologada judicialmente no caso dos autos.
Sem honorários de sucumbência, tendo em vista que o réu sequer foi citado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805486-21.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL EXECUTADO: GUTEMBERG DOS SANTOS VASCONCELLOS Mantenho a decisão do ID 197347235, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se, na íntegra, o referido decisum.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:35
Outras Decisões
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02/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GUTEMBERG DOS SANTOS VASCONCELLOS em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
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28/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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