TJRJ - 0083752-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:19
Conclusão
-
03/09/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:40
Juntada de documento
-
29/07/2025 14:17
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1.
Inicialmente, no caso, o AR retornou com resultado negativo, sendo determinada a penhora dos ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD que não encontrou numerário, e em seguida, foi realizada restrição sobre os veículos de titularidade do executado junto ao sistema RENAJUD.
A executada compareceu aos autos, e nos termos do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação.
Resalta-se que não há nulidade a ser decretada, visto que em sede de execução fiscal, cabível a realização de arresto, sem esgotar os meios de localização do executado.
Por outro lado, verifico que há excesso na penhora realizada de ofício pelo Juízo, pelo que determino a retirada total da restrição sobre os veículos R/ISIDOC CIA 501placa QWA3295 e R/GUERRA CHARGER GR placa AWQ8800.
Mantenho a constrição sobre o veículo JTA/SUZUKI GSK 1300 R placa JZY5302 por ser suficiente para garantia da execução.
Nesta data foi realizada a retirada junto ao sistema RENAJUD.
Junte-se comprovante. 2.
Intime-se o executado para ciência da presente. 3.
Diante do parcelamento constante do sistema DAM, declaro SUSPENSA À EXECUÇÃO em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 4.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 5.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 6.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. -
17/07/2025 11:54
Juntada de documento
-
02/07/2025 11:27
Conclusão
-
02/07/2025 11:27
Recurso
-
22/11/2024 09:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/11/2024 19:07
Juntada de petição
-
19/11/2024 19:06
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 19:30
Conclusão
-
08/11/2024 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 15:11
Juntada de documento
-
15/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:54
Conclusão
-
07/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:34
Documento
-
30/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 16:22
Conclusão
-
12/07/2023 10:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058073-41.2006.8.19.0004
Jose Carlos Correa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hans Springer da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2006 00:00
Processo nº 0870393-35.2025.8.19.0001
Luciana Felicia Fernandes dos Santos Lei...
Sprink Seguranca Contra Incendio LTDA
Advogado: Luciana Felicia Fernandes dos Santos Lei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 14:35
Processo nº 0803180-29.2025.8.19.0254
Fun Pay Meio de Pagamentos, Cobranca e A...
Andressa Barbosa da Silva
Advogado: Vinicius Vila Real Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 11:21
Processo nº 0800022-44.2024.8.19.0207
Alberto do Espirito Santos Demetrio
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Monique Vieira de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 16:55
Processo nº 0842196-56.2025.8.19.0038
Bruna Pereira da Silva Santos
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Bruna Pereira da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2025 16:58