TJRJ - 0953615-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:08
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 13/05/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO em 05/02/2025 23:59.
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09/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953615-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES RÉU: GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO Indefiro a tutela, pois não há urgência na medida, existe risco de prejuízo para a parte adversa em caso de reforma, porque se trata de verba vencimental, e porque necessário o contraditório.
Concedo JG.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
21/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES - CPF: *69.***.*42-87 (AUTOR).
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21/11/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 06:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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