TJRJ - 0826579-28.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826579-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: CDK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Ao juízos de família só compete dirimir as lides fundadas em direitos e deveres referentes a relações familiares, ex vi do artigo 43, da LODJ.
Isso posto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Capital, a que couber pelo critério da distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular -
12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:39
Declarada incompetência
-
11/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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