TJRJ - 0812104-89.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812104-89.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA REGINA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA REGINA DE LIMA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intime-se.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
12/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA REGINA DE LIMA registrado(a) civilmente como NATALIA REGINA DE LIMA - CPF: *33.***.*35-47 (AUTOR).
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22/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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