TJRJ - 0804818-46.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:47
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
12/09/2025 11:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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12/09/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0804818-46.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MUNIZ SOARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a existência do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional, sendo necessária, portanto, a realização da prova técnica.
Deferida a prova pericial, este Juízo determinou a intimação do réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para proceder ao pagamento dos honorários periciais em 01 salário mínimo, de acordo com a Resolução Nº 03/2011 do Conselho da Magistratura do TJERJ e consoante art. 2º, §§5º e 7º, II, da Lei nº 14.331/2022.
Contudo, até o presente momento, não houve a comprovação do efetivo pagamento.
Por esse motivo, foi determinada a constrição pecuniária, por meio do sistema SISBAJUD, porém, esta restou infrutífera.
Intime-se, pois, o Diretor do INSS, por oficial de justiça, para, no prazo de 05 dias, comprovar o depósito dos honorários periciais arbitrados, sob pena de adoção de outras medidas coercitivas.
Instrua-se com cópias de id's 122629047; 126589523; 153559354; 165235875; 170754373; 173645163; 173797281, bem como da presente decisão.
Campos dos Goytacazes, 11 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
11/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:35
Juntada de Informações
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18/02/2025 17:27
Expedição de Informações.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 22:40
Nomeado perito
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08/05/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO MUNIZ SOARES - CPF: *91.***.*88-61 (AUTOR).
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18/11/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
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16/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO MUNIZ SOARES - CPF: *91.***.*88-61 (AUTOR).
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22/07/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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