TJRJ - 0836347-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836347-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA NOBREGA CHAVES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A. 1 - Ciente da decisão do Agravo.
Anote-se a gratuidade concedida. 2 - Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3 - Ante a certidão cartorária de id 199432466, deixo de determinar a citação do segundo réu, tendo em vista a apresentação de defesa espontaneamente. 4 - Cite-se o primeiro réu para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA DA NOBREGA CHAVES - CPF: *12.***.*81-72 (AUTOR).
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10/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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