TJRJ - 0808399-96.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0808399-96.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL SAMPAIO REZENDE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante do informado em id. 220431820, intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de incluir em seus pedidos a alteração da titularidade do serviço junto a ré desde o inicio do contrato de locação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Realizada a emenda, retornem conclusos para a análise do pedido de reconsideração da sentença de id. 216926240.
RIO DAS OSTRAS, 26 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
26/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808399-96.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL SAMPAIO REZENDE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Id. 217625469: Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o processo em razão da ilegitimidade ativa.
Ainda que o autor alegue ser locatário do imóvel, as faturas de energia elétrica objeto da demanda estão em nome de terceiro estranho à lide.
Ressalte-se que, nos termos do art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
No presente caso, não há qualquer autorização que legitime o autor a discutir em nome próprio débitos atribuídos a terceiro.
Além disso, a simples existência de contrato de locação, por si só, não é suficiente para conferir legitimidade ativa para questionar débitos cujo titular é outro.
Portanto, mantenho a sentença de id. 216926240 por seus próprios fundamentos. 2 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DAS OSTRAS, 18 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
19/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:22
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0808399-96.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL SAMPAIO REZENDE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
De início, é necessário esclarecer que a legitimidade é a pertinência subjetiva para a demanda.
Verifica-se que os débitos objeto da ação não são titularizados pelo autor, mas por Jose Mauricio Daher, pessoa totalmente estranha ao feito.
Assim, a ilegitimidade ativa é manifesta e, tratando-se de matéria de ordem pública, cabível o reconhecimento, de ofício, pelo juiz.
Nesse sentido, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2025 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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14/08/2025 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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13/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 15:05
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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