TJRJ - 0839745-29.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA GONCALVES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO CANUTO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de PRESENCA CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que o recurso de apelação é tempestivo e o apelante é beneficiário da gratuidade de justiça. À apelada em contrarrazões, no prazo de 15 dias. -
14/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0839745-29.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CANUTO DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PRESENCA CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Indefiro o depoimento pessoal, tendo em vista que a finalidade desse meio de prova, na esteira de Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 27ª ed., p. 429, é dupla: provocar a confissão da parte e esclarecer fatos discutidos na causa.
No caso em análise, sua produção é de todo desnecessária, na medida em que a petição inicial e demais peças juntadas são suficientes para esclarecerem os fatos nelas narrados, não havendo indícios que as partes pretendam confessar fatos de interesse do ex adverso.
A preliminar de ilegitimidade já foi devidamente enfrentada.
Nada mais sendo postulado em 10 dias, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PRESENCA CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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