TJRJ - 0808315-57.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0808315-57.2025.8.19.0210 AUTOR: MANOEL SEVERINO DA SILVA RÉU: LIGHT ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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