TJRJ - 0839503-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:53
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
-
22/01/2025 16:48
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 16:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839503-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA SERGINA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré promova o regular restabelecimento do serviço de energia elétrica, alegando que foi realizada uma ligação direta da rede elétrica do poste para a sua residência.
Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e que o não acolhimento do pedido trará inegáveis prejuízos à parte autora.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação da tutela para que a ré regularize e restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo de 48 horas enquanto estiver discutindo a lide, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada ao patamar de R$ 10.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do NCPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do NCPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/11/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:18
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/11/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826588-67.2023.8.19.0206
Norimar Azarias de Amorim
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Adriano Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 11:29
Processo nº 0866786-68.2023.8.19.0038
Michael Pereira de Oliveira
Casa de Saude e Maternidade N S Fatima D...
Advogado: Juan Narciso Arimatea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 16:44
Processo nº 0832869-69.2023.8.19.0002
Zelia Malta de Araujo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alessandra Gleissi Lima Vasques Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 11:47
Processo nº 0803178-90.2024.8.19.0061
Uniodonto do Rio de Janeiro Cooperativa ...
Marcia Haddad Barros de Mendonca
Advogado: Ronaldo Chaves Gaudio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 12:09
Processo nº 0861189-35.2023.8.19.0001
Jacqueline da Costa Marotti Toledo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00