TJRJ - 0815816-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0815816-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO ROSENDO DA SILVA GABRIEL RÉU: CLARO S A 1)Compulsando os autos observo que as partes chegaram a um denominador comum quanto a lide, então DECIDO : Vistos etc.
Homologo o acordo (ID.137837341), a fim de que produza os devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, 'b', do NCPC, em relação as partes envolvidas.
Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor e ressalvado o art. 98 (sec) 3º do CPC.
Despesas processuais rateadas e honorários na forma da avença, bem como, a taxa judiciária deverá ser cobrada ao final (Nesse sentido: STJ - REsp no. 1.880.944/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe de 26/03/2021).
P.R.I.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC 2)Considerando que a parte autora deu quitação nos autos no Id. 158176695, após certificado o trânsito em julgadoe observadas as deliberações tomadas quando da Reunião Conjunta entre juízes das Varas Cíveis e juízes dos Núcleos de Apoio realizada em 09 de julho de 2024, sob a direção da Exma.
Dra.
Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, Presidente da COMAQ, onde ficou estabelecido que por questões estruturais e instrumentais as Execuções de Sentença, bem como os andamentos posteriores a prolação do julgado terão trâmite junto ao juízo de origem, portanto, determino o retorno dos autos ao r.
Juízo da Vara Cível correspondente com homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
15/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:06
em cooperação judiciária
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15/08/2025 12:06
Homologada a Transação
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05/08/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:42
Declarada incompetência
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08/07/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EDUARDO ROSENDO DA SILVA GABRIEL - CPF: *71.***.*21-10 (AUTOR).
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23/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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