TJRJ - 0825226-64.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FAGNER SENNA LINHARES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 01:59
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:40
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825226-64.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante à ausência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei Nº. 9099/95.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Com o recolhimento das custas, defiro desde já o desentranhamento de peças.
Aguarde-se por 5 dias e após dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 16:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/11/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/10/2024 06:00.
-
17/10/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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