TJRJ - 0812250-88.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812250-88.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DA CONCEICAO CAMILO DA SILVA MORAES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a adequação dos juros e demais encargos cobrados pela parte autora aos temos contratuais e legais e a inexistência de abusividade segundo os parâmetros jurisprudencialmente estabelecidos para contratos dessa natureza - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, do CPC); (b) a causação de danos morais à parte autora - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, do CPC). 2.
Esclareçam as partes se há interesse na produção de prova pericial contábil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:39
Outras Decisões
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11/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 14/05/2024 23:59.
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08/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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25/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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