TJRJ - 0844099-48.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844099-48.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE FIGUEIREDO GUILHERME JUNIOR RÉU: HERMINIO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A Cuida-se dehomologação da prova pericial técnica em que foi nomeado o perito judicial Alexandre Augusto Pires dos Santos, que apresentou laudo pericial tecnológico conclusivo sobre a autenticidade e validade do contrato digital de financiamento veicular, conforme o id. 154082728.
As rés manifestaram-se sobre o laudo, requerendo sua homologação e o julgamento de improcedência da pretensão. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que o objeto da perícia tinha como finalidade certificar autenticidade e validade do contrato digital de financiamento veicular celebrado por meio de biometria facial, especificamente: 1.- Análise do sistema de biometria facial utilizado 2.- Verificação de logs e registros de acesso 3.- Análise da integridade do contrato digital 4.- Avaliação da conformidade com a LGPD 5.- Investigação de possível reutilização indevida de imagem biométrica Concluiu o laudo que o sistema de biometria facial utilizado é confiável e seguro, fundamentando-se em: a) Captura em tempo real: A imagem facial foi capturada às 18:13:50 (GMT-3) do dia 06/04/2021, com coordenadas geográficas específicas (-22.9841263, -43.2495741); b) Liveness Detection: O sistema possui mecanismos de detecção de presença física, impedindo o uso de imagens fixas ou vídeos pré-gravados; c) Rastreabilidade completa: Registros detalhados com ID de sessão única (#13585025), IP (181.191.216.186), dispositivo (Android 10, Chrome Mobile) e geolocalização; d) Sequência cronológica: Processo contínuo sem interrupções, com aceites sequenciais de políticas e captura biométrica.
Quanto à análise dos logs demonstrou: a) Consistência temporal: Todos os eventos seguem sequência lógica e contínua entre 18:10:57 e 18:13:50 do mesmo dia; b) Mesmo dispositivo e localização: Todas as ações realizadas a partir do mesmo IP, dispositivo e coordenadas geográficas; c) Proteção contra alterações: Registros íntegros sem indícios de manipulação posterior; d) Conformidade com LGPD: Consentimento expresso registrado antes da captura biométrica.
Afirmou o perito categoricamente que não procede a alegação de fraude contratual, com base em: a) Ausência de reutilização de imagem: Não foram encontradas evidências de uso de imagem biométrica pré-existente; b) Captura em tempo real: O processo de captura de selfie foi realizado no momento da contratação; c) Medidas de segurança adequadas: Sistema robusto com múltiplas camadas de validação; d) Conformidade legal: Processo em conformidade com requisitos técnicos e legais.
Quanto à manifestação das partes em relação à peça técnica, em síntese, ambos aceitaram as conclusões do perito.
Diante do exposto, na forma do artigo 473 do CPC, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, que atende integralmente aos requisitos legais e técnicos para sua homologação, constituindo prova técnica conclusiva sobre os pontos controvertidos.
As conclusões periciais são fundamentadas, claras e definitivas, demonstrando a ausência de fraude na celebração do contrato digital e a validade do processo de autenticação biométrica utilizado.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
05/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de IGOR ERLAQUER RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 02/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de IGOR ERLAQUER RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de IGOR ERLAQUER RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:21
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de IGOR ERLAQUER RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:22
Decorrido prazo de IGOR ERLAQUER RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de LETICIA DUARTE ALFRADIQUE DA CUNHA em 28/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 11:09
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:06
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 01:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:47
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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