TJRJ - 0806233-56.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806233-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Tendo em vista os fatos novos apresentados pelos Autores, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial o risco de dano irreparável.
Considerando que o próprio Réu, Nu Pagamentos, afirma que enviou e-mail para a parte autora a fim de realizar a devolução do saldo disponível em conta, não há que se falar em dano em caso de reversibilidade desta decisão.
Por tal razão, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o Réu, Nu Pagamentos S/A, (i) proceda ao imediato desbloqueio das contas bancárias dos Autores; (ii) removam todos os apontamentos internos e externos que vinculem o CPF e CNPJ dos Autores a supostas fraudes ou golpes; (iii) abstenha de impedir, bloquear ou restringir qualquer transação financeira envolvendo o CPF e CNPJ dos Autores.
Prazo para cumprimento: 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00. 2.
Retifique-se o polo passivo da ação a fim de que o 1ª Réu, passe a constar NU PAGAMENTOS S/A; 3.
Certifique o decurso do prazo da contestação apresentada pelo 2º Réu e, após, intimem-se os Autores, em réplica. 4.
Intimem-se as partes desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
06/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE - CPF: *18.***.*73-76 (AUTOR).
-
19/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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