TJRJ - 0823125-77.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de JACIARA DOS SANTOS ALEXANDRE em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823125-77.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 44.791.476 MIZAEL CABRAL RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Todavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 3.Em razão da inversão do ônus da prova e da ressalva quanto à necessidade de produção de prova mínima pela parte autora, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, no prazo de 5 dias. 4.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo comum de 10 dias. 5.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ROGE CARVALHO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JACIARA DOS SANTOS ALEXANDRE em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ROGE CARVALHO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JACIARA DOS SANTOS ALEXANDRE em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JACIARA DOS SANTOS ALEXANDRE em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JACIARA DOS SANTOS ALEXANDRE em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ROGE CARVALHO RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JACIARA DOS SANTOS ALEXANDRE em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0823125-77.2024.8.19.0208 AUTOR: 44.791.476 MIZAEL CABRAL RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESPACHO À parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:26
Audiência Mediação realizada para 08/11/2024 15:30 3ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
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15/10/2024 14:21
Audiência Mediação designada para 08/11/2024 15:30 CEJUSC da Regional do Méier.
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15/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGE CARVALHO RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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