TJRJ - 0803429-54.2023.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:20
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
31/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MIRIAM LUIZ GONZAGA VALENTE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803429-54.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM LUIZ GONZAGA VALENTE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, DECIDO.
Trata-se de embargos à execução alegando a parte ré/embargante excesso de execução, por ter a autora apresentado o cálculo de forma incorreta.
Assiste razão em parte ao embargante.
Na sentença de ID 97822485, o réu foi condenado a pagar R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais e R$ 21.439,56, a título de indenização por danos materiais, já em dobro.
Em seguida, foi dado parcial provimento ao recurso do réu, determinando a restituição de forma simples, de modo que a condenação passou a ser de pagar R$ 20.719,78 (R$ 10.000,00 + R$ 10.719,78).
No entanto, a autora iniciou execução de um débito no valor de R$ 7.020,85, apresentando planilha com valor histórico de R$ 24.426,13 (ID 153676487), ou seja, valor acima da condenação, o que não está correto.
Intimada a apresentar nova planilha, a autora cumpriu a determinação, de forma correta (ID 205815361), indicando que o valor atualizado do débito no momento do 1º pagamento pelo réu era de R$ 24.227,07 (R$ 10.800,00 de dano moral + R$ 13.427,07 de dano material).
Portanto, como o réu pagou a quantia de R$ 11.390,00 em 02/09/2024, o saldo devedor passou a ser de R$ 12.837,07.
Ocorre que o 2º pagamento foi realizado pelo réu em 30/09/2024, ou seja, após o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, §1º, do CPC, devendo incidir a multa de 10%.
Desta forma, como o débito passou a ser de R$ 14.120,77 e o réu só pagou R$ 12.206,56, restou pendente o pagamento da quantia de R$ 1.914,21, sendo esse o valor correto da execução.
Portanto, houve excesso de execução no valor de R$ 5.106,64.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de ID 164543222, para determinar que o valor correto da execução é de R$ 1.914,21, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORA e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, no valor de R$ 1.914,21, e expeça-se alvará em favor da PARTE RÉ e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, no valor de R$ 5.106,64, tudo com relação ao valor depositado em ID 164543223.
Após, intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição dos alvarás.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
07/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:25
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
06/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MIRIAM LUIZ GONZAGA VALENTE em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:17
Não recebido o recurso de MIRIAM LUIZ GONZAGA VALENTE - CPF: *30.***.*76-34 (AUTOR).
-
13/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:25
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
01/11/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:24
Expedido alvará de levantamento
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/07/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MIRIAM LUIZ GONZAGA VALENTE em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 09:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
23/01/2024 16:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/01/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
30/11/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/11/2023 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ALINE BASILIO COSTA DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 15:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/09/2023 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
14/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:09
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/07/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 02:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2023 00:13
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/06/2023 02:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2023 02:40
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 02:40
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 15:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/06/2023 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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