TJRJ - 0834574-62.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834574-62.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYNA PEREIRA CARDIAS ARAUJO EXECUTADO: ALAN COSTA GOMES 1- Ante o alegado descumprimento da obrigação quanto à entrega das fotos e filmagens (editadas e não editadas) por meio de link,fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), observando-se que, no que pertine à incidência da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, verifica-se que não há como permitir o cômputo de qualquer multa em data anterior àquela em que se deu a efetiva e regular intimação do Executado.
Assim, intime-se o executado, pessoalmente, para cumprimento, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência da multa ora estipulada. 2- Sem prejuízo, considerando que o réu, apesar de intimado, não comprovou o cumprimento do acordo homologado pelo Juízo no que tange ao pagamento das parcelas mensais, intime-se o mesmopara depositar o valor de R$ 3.960,00, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:07
Outras Decisões
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28/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:18
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de THAYNA PEREIRA CARDIAS ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 14:02
Homologada a Transação
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10/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/02/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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