TJRJ - 0807929-88.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:45
Juntada de petição
-
27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA BASTOS DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807929-88.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA BASTOS DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:14
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:42
Juntada de petição
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08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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