TJRJ - 0807420-94.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 23:16
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA *26.***.*62-37 em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807420-94.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES RÉU: MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA *26.***.*62-37, MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA Aguarde-se o prazo de embargos, após direi sobre ID 167144839.
BARRA MANSA, 22 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807420-94.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES RÉU: MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA *26.***.*62-37, MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/7138-96 Data/hora do Protocolamento: 07 NOV 2024 13:32 Número do Processo: 0807420-94.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA 1268946273733.304.475/0001-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:15
Juntada de petição
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA *26.***.*62-37 em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:06
Juntada de petição
-
15/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:08
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2024 22:20
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
15/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:52
Decretada a revelia
-
15/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:54
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA COSTA DE PAULA *26.***.*62-37 em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE PEREIRA NUNES em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:33
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de THIONAS BARROS BORGES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES PIAZZA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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