TJRJ - 0950087-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0950087-24.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
V.
G.
D.
S.
RESPONSÁVEL: FABIANA DE LIMA GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao polo ativo.
ANOTEM-SE: (a) a renúncia de Id. 207668888; e (b) a prioridade na tramitação requerida em Id. 207620292.
Considerando a permanência na representação da parte por outro patrono 9Id 87187070), na forma do art. 112, (sec) 2º, do CPC, deixo de designar a suspensão do art. 313, caput, inciso I, do diploma processual.
Trata-se de ação declaratória c/c revisional proposta por Sophia Gomes da Silva e Fabiana de Lima Gomes em face de Unimed Rio - Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, na qual a autora busca o restabelecimento de seu plano de saúde.
Tramita neste Juízo, outra demanda ajuizada pela autora, menor impúbere portadora de TEA, nº 0818160-39.2022.8.19.0204, na qual pleiteia a menor autorização para tratamentos prescritos em laudo médico.
Na referida demanda, a ré foi substituída pela UNIMED FERJ.
Assim, diga a autora se deseja manter a ré Unimed Rio no polo passivo ou deseja substituí-la pela Unimed Ferj.
Caso deseje a alteração, venha a emenda à inicial, em peça única e substitutiva.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
18/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA DE LIMA GOMES - CPF: *11.***.*28-19 (RESPONSÁVEL).
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15/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:34
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:40
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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11/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:12
Declarada incompetência
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13/02/2025 20:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de RUBENS AMARAL BERGAMINI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de RUBENS AMARAL BERGAMINI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:27
Declarada incompetência
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15/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:54
Declarada incompetência
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30/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RUBENS AMARAL BERGAMINI em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:16
Declarada incompetência
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13/11/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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