TJRJ - 0824241-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/09/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0824241-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO ETCHEGOYEN RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção. 5- Index 214372586.
Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 14:30
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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