TJRJ - 0815586-78.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0815586-78.2024.8.19.0202 SENTENÇA DANILO MUNIZ,qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi indiciado pela suposta prática do delito previsto no art. 311, §2º, III, do CP.
Conforme pastas 32 e 40, o ilustre membro do Parquet e o indiciado, assistido por seu defensor, entabularam Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Na audiência prevista no §4º do art. 28-A do CPP, realizada no Núcleo de ANPP – CEAC, a mencionada proposta foi homologada pelo Juízo, com base no art. 28-A, §§4º. e 6º., do CPP (pasta 35).
De acordo com a certidão na pasta 59, o indiciado cumpriu integralmente o ANPP, tendo o Ministério Público opinado pela declaração da extinção da punibilidade (pasta 60), o que deve ser acolhido.
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS A DANILO MUNIZ nos autos do processo em epígrafe, o que faço com base no §13 do art. 28-A do CPP.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e certifique-se o integral cumprimento desta sentença.
Após, dê-se ciência às partes sobre o acrescido e, por fim, se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2025.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:00
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:05
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/08/2025 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:52
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DANILO MUNIZ em 09/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:09
Juntada de petição
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08/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 20:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:28
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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04/07/2024 17:08
Outras Decisões
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04/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:39
Juntada de petição
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04/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:52
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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04/07/2024 13:37
Audiência Custódia realizada para 04/07/2024 13:09 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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04/07/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:35
Juntada de petição
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03/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:48
Audiência Custódia designada para 04/07/2024 13:09 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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02/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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02/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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