TJRJ - 0817955-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817955-87.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR RÉU: CAROLINA EDITH ALMEIDA RANIERI Trata-se de ação de despejo propsta por ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR em face de CAROLINA EDITH ALMEIDA RANIERI.
Consta requerimento de desistência da parte autora. É relatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
11/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:30
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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