TJRJ - 0804595-15.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de HERALDO LOUREIRO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804595-15.2025.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RUDINEY DANTAS MOREIRA EXECUTADO: HERALDO LOUREIRO Cite-se na forma preconizada no art. 829 do nCPC., consoante dispõe o art. 53 da Lei 9099/95, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o Juizo.
Expeça-se guia, em sendo requerida, para pagamento, ou ainda o devido Mandado de Penhora.
Em havendo nomeação de bens à penhora, lavre-se o respectivo termo, designando-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 53, parágrafo primeiro da referida lei.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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