TJRJ - 0868519-69.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0868519-69.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: DAIANE ALEXANDRE DE SOUZA VENANCIO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ. 2.
Esclareçam as partes se almejam o julgamento antecipado da lide ou se ainda pretendem produzir outras provas, sempre justificando a análise da conveniência dessas.
No que concerne às provas documentais suplementares que por ventura pretenderem produzir, devem as partes trazê-las aos autos desde logo, no prazo de 15 dias. 3.
Ao final, diante da presença de interesse de menor, dê-se vista ao MP e retornem.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:13
Outras Decisões
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29/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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27/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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