TJRJ - 0808731-96.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:56
Remessa
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808731-96.2023.8.19.0209 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0808731-96.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01132563 APELANTE: JOSE ARCANJO DE AZEVEDO ADVOGADO: JOMARA REIS KNOFF OAB/RJ-166959 ADVOGADO: DALBER TONCHIS DIAS NILSEN OAB/RJ-230224 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 APELADO: GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO: VIVIANE CORRÊA OAB/RJ-095235 Relator: DES.
TERESA DE ANDRADE Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/08/2025 16:20
Documento
-
07/08/2025 14:51
Conclusão
-
07/08/2025 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 21:38
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 17:34
Remessa
-
19/05/2025 17:31
Conclusão
-
19/05/2025 17:29
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 12:30
Mero expediente
-
28/04/2025 10:44
Conclusão
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 14:09
Documento
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11/04/2025 11:33
Conclusão
-
10/04/2025 12:00
Não-Provimento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 23:01
Inclusão em pauta
-
22/02/2025 16:21
Remessa
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
13/12/2024 11:12
Conclusão
-
13/12/2024 11:00
Distribuição
-
12/12/2024 17:01
Remessa
-
12/12/2024 17:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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