TJRJ - 0823707-77.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
03/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:25
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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02/12/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823707-77.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GABRIEL DA COSTA NUNES RÉU: COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada, oportunidade em que serão apreciadas as alegações das partes e proferida decisão de mérito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 19:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/09/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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