TJRJ - 0817712-26.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:22
Expedição de Informações.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0817712-26.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência pleiteado pela parte autora, por entender que eventual restabelecimento ou implantação do benefício pleiteado deverá encontrar-se respaldado por prova técnica, que ora determino.
Determino a produção de prova pericial nomeando perita do Juízo a Dra.
Débora Cristina Esquerdo Costa da Silveira (email: [email protected]).
O Laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame.
Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela Autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93.
As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do artigo 465 (sec) 1º, do CPC.
Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão.
Defiro a J.G.
Anote-se.
Após, cite-se e intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de agosto de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *01.***.*68-09 (AUTOR).
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12/08/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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