TJRJ - 0803886-11.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803886-11.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DA SILVA RAMOS RÉU: 51.167.649 RENE DE SOUSA OLIVEIRA Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 30/09/2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9984-24 Data/hora do Protocolamento: 15 AGO 2025 17:45 Número do Processo: 0803886-11.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: RICARDO DA SILVA RAMOS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30 SET 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | RENE DE SOUSA OLIVEIRA417.961.818-46 | R$ 6.858,56 (seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) | Não | | | 51.167.649 RENE DE SOUSA OLIVEIRA51.167.649/0001-32 | R$ 6.858,56 (seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) | Não | BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:00
Juntada de petição
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803886-11.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DA SILVA RAMOS RÉU: 51.167.649 RENE DE SOUSA OLIVEIRA Ao exequente.
A ré não possui declarações de renda ou de imóveis junto à Receita e nem conta corrente em seu nome como segue.
Não possui veículos.
Ao cartório para reativar o executado.
Contas em instituições financeiras As seguintes contas foram encontradas para esse objeto no Sisbajud: Objeto 51.167.649 RENE DE SOUSA OLIVEIRA CNPJ 51.***.***/0001-32 Razão social 51.167.649 RENE DE SOUSA OLIVEIRA Data de cadastro 23/06/2023 Natureza jurídica Empresário (Individual) CPF do(a) responsável *17.***.*81-46 Qualificação do responsável Empresário Capital social R$ 4.000,00 Porte Micro empresa Opção pelo Simples Sim Opção pelo MEI Sim Endereço RUA PADRE MARCELINO DUARTE, 311 (CONJ) - PARQUE NOVO SANTO AMARO, SAO PAULO/SP (05.874-120) Telefone(s) 11 16533950 E-mail [email protected] Atividade econômica 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure Situação cadastral (23/06/2023) Ativa NomeCNPJAtiva Nenhum elemento a ser exibido | BARRA MANSA, 11 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:49
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:53
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:00
Juntada de petição
-
10/03/2025 14:51
Juntada de petição
-
10/03/2025 14:41
Juntada de petição
-
28/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:22
Juntada de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 00:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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03/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:57
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA RAMOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:49
Juntada de petição
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA RAMOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
28/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:14
Decretada a revelia
-
30/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:36
Juntada de petição
-
03/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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