TJRJ - 0819596-39.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:48
Audiência Conciliação designada para 10/10/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819596-39.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DA CONCEICAO SIQUEIRA EXECUTADO: SILVANA CRISTINA MARQUES Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-sedeEmbargos à Execução em queo embargantealega, em síntese, nulidadedecitaçãona fasedeconhecimento.
Verifico queassisterazão ao embargante, visto que, conforme certidão cartorária em Id. 188930899, as tentativas de citação da parte ré foram negativas.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS para reconhecer a nulidadeda citaçãoedetodos os atos subsequentes.
Sem condenação ao pagamento decustas processuais ou honoráriosadvocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Designe-senova ACIJ presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 18:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA MARQUES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS DA CONCEICAO SIQUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:34
Outras Decisões
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11/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA MARQUES em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2023 19:46
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2023 19:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/11/2023 19:46
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
18/10/2023 13:41
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/10/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 15:35
Juntada de petição
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01/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 14:36
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/02/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 14:04
Juntada de petição
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08/02/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/01/2023 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 12:26
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/12/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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