TJRJ - 0830419-83.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL RAMOS DE PONTES em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 17:25
Juntada de acórdão
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19/12/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830419-83.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: RAPHAEL RAMOS DE PONTES 1.
Cite-se a parte ré para tomar ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, observando os artigos 219, 231 e 335, III, do CPC quanto à contagem do prazo, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Quaisquer partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação ou, querendo, apresentar proposta de acordo por escrito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:03
Outras Decisões
-
21/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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