TJRJ - 0831569-15.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831569-15.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Consoante a Súmula 288 deste Tribunal: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente".
No caso em tela, a parte autora se declara hipossuficiente, porém assumiu parcela mensal do financiamento de veículo no valor de R$ 2.726,49, razão pela qual não vislumbro a condição de hipossuficiente.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Recolham-se as custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS CARLOS DE SOUZA LIMA - CPF: *24.***.*75-39 (AUTOR).
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08/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0831569-15.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Tendo em vista o que restou decidido no IRDR 062689-85.2017.8.19.0000, devem ser reunidos, para julgamento conjunto, na forma do art. 55, § 3º, do CPC, os processos de revisão de contrato de alienação fiduciária de bem móvel e de busca e apreensão do mesmo bem.
Desse modo, certifique a serventia se porventura foi ajuizada ação de busca e apreensão em que figurem as mesmas partes e o mesmo bem móvel.
Após, voltem imediatamente conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
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13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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