TJRJ - 0821539-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:32
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:32
Baixa Definitiva
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11/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de MARICELIA MOURA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) À parte autora para que forneça seus dados bancários, no prazo de cinco dias sob pena de baixa e arquivamento. 2) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução (que tem como termo inicial a data do depósito, caso este tenha sido feito), com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 4.138,33 - Id 215490935) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 2.1 - Caso haja manifestação do devedor no sentido de que o depósito é para fins de pagamento, expeça-se o mandado imediatamente, observada a ordem cronológica para esse fim. 2.2 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 2.3 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 2.4 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 3) Após o integral cumprimento do item 2, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 4) Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 4.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 5) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 4, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5.1 - No caso do item 5, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
12/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:51
Outras Decisões
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11/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:31
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:43
Outras Decisões
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARICELIA MOURA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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03/04/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/04/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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