TJRJ - 0825196-33.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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23/09/2025 12:22
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/09/2025 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/09/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825196-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LEONARDO BARROSO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
07/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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