TJRJ - 0823027-88.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 06:00.
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28/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823027-88.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECCA COLE DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, eis que a suspensão do fornecimento de energia elétrica implica em dano irreparável ou de difícil reparação.
A prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão, configurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida para determinar que a parte ré se abstenha de interromper o fornecimento do serviço de energia elétrica na residência da parte autora ou o restabeleça, em até 48 (quarenta e oito) horas, pelos fatos discutidos nos autos, qual seja, o pagamento das faturas com vencimento em 30/06/2025 e 29/07/2025, nos valores de R$ 1.248,51 e 2.067,50, respectivamente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 11:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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