TJRJ - 0845277-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845277-27.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
RÉU: MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA A pretensão do autor visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Dessa forma, a ação monitória é pertinente, nos termos do art. 700, § 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Assim, com fundamento no art. 701 do NCPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no referido mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios — os quais ficam, desde já, fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito para o caso de não cumprimento.
Deve constar, ainda, no mandado, que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá apresentar embargos à ação monitória, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:01
Outras Decisões
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06/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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