TJRJ - 0822437-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JESSICA BELMONTE DOS SANTOS NETTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0822437-20.2025.8.19.0002 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA RIBEIRO BOQUIMPANI REQUERIDO: CERLY RIBEIRO 1- Venha aos autos a cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio da requerente, qualificada como divorciada. 2- Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável (index 209437736), defiro a curatela provisória de CERLY RIBEIRO a sua filha CLÁUDIA MARIA RIBEIRO BOQUIMPANI, pelo prazo de 180 (cento e oitenta )dias.
Expeça-se termodevendo constar que não há autorização para realização de empréstimos em nome da interditada. 3-Cite-se e intime-se a interditanda, para que querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4- Deixo de designar audiência de impressão pessoal ,por ora, tendoem vista o laudomédico, que atesta a impossibilidade da interditandade locomover-se e acamada (id 207383655 e 207383653).
Após a perícia, será reavaliada a necessidade de realização da entrevista. 5-Decorrido o prazo, sem que a interditada constitua advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para função de CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, §2º c/c 72, I do CPC. 6-Nomeio Perito a Dra.LIVIA CARDOSO DE FREITAS, Tel:21- 98176-0081/ email: [email protected], para que proceda ao exame da interditanda, de acordo com o disposto no art.753, do CPC, devendo a mesmaapresentar o laudo no prazo de 30 dias, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 7- O interessado e/ou seu advogado deveráfazer contato através telefone acima indicadodo whatsapp ou email,para agendar a perícia, que deverá se realizar no domicílio da interditanda, em razão da gravidade do caso. 8- Fica a requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 9- Faculto às partes, Curador Especial e Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. 10-Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - hácausa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - casoa resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - casoa circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - casoa resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareçao Perito o que entender necessário à apuração dos fatos.
XVI.
Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. 11-Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular -
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JESSICA BELMONTE DOS SANTOS NETTO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 16:46
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:22
Declarada incompetência
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10/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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