TJRJ - 0049122-39.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 20:47
Juntada de petição
-
23/07/2025 18:54
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da sentença proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo modifique sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração opostos.
I-se. -
30/06/2025 17:31
Conclusão
-
30/06/2025 17:31
Recurso
-
02/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:14
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:45
Conclusão
-
06/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:36
Juntada de petição
-
31/08/2023 18:01
Juntada de petição
-
28/08/2023 15:38
Juntada de petição
-
23/08/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 14:42
Conclusão
-
12/02/2023 10:35
Juntada de documento
-
07/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:17
Juntada de petição
-
18/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:17
Conclusão
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18/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:23
Juntada de documento
-
16/02/2022 13:21
Redistribuição
-
16/02/2022 12:54
Remessa
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16/02/2022 12:51
Expedição de documento
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11/02/2022 15:37
Expedição de documento
-
10/02/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 10:40
Juntada de petição
-
06/12/2021 17:44
Conclusão
-
06/12/2021 17:44
Declarada incompetência
-
06/12/2021 17:44
Juntada de documento
-
03/12/2021 18:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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