TJRJ - 0825050-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0825050-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE VILLELA DE ANDRADE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Visando evitar qualquer arguição de nulidade ou obstáculos que venham prejudicar a entrega da prestação jurisdicional, DETERMINOque o cartório certifique se o processo está regular para prolação de sentença, devendo ser observado : Se as partes estão constituídas por advogados ou D.Pública; se as partes foram intimadas para manifestação em provas; se as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide, sendo certo que a ausência de manifestação enseja a concordância tácita.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
12/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:41
em cooperação judiciária
-
08/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 23:33
em cooperação judiciária
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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11/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:18
Declarada incompetência
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11/09/2024 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANE VILLELA DE ANDRADE - CPF: *25.***.*28-80 (AUTOR).
-
20/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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