TJRJ - 0917461-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:20 Decorrido prazo de LUIZ FABIANO RIBEIRO DE SOUZA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917461-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE FERREIRA DE SOUSA PINTO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
 
 Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º do CPC, bem como de acordo com o enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, para fins de apreciação da gratuidade de justiça, comprove a requerente a hipossuficiência alegada, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos dois meses; (b) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo também ser apresentada a cópia da folha da referida CTPS com as qualificações da ora requerente; (c) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos dois exercícios financeiros OU dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; E (d) cópias dos extratos bancários E dos cartões de crédito de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos 02 (dois) meses.
 
 Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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                                            11/08/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:01 Outras Decisões 
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                                            05/08/2025 16:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 20:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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