TJRJ - 0813229-62.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813229-62.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO BRITO MENDES JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:16
Outras Decisões
-
14/08/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:10
Publicado Mandado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
21/04/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2024 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIEL QUINTANILHA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806747-70.2024.8.19.0006
Noel Borges Ribeiro
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 13:58
Processo nº 0823657-97.2023.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Washington Luiz Bernardo Madureira
Advogado: Jair Lemos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 14:17
Processo nº 0809829-64.2024.8.19.0021
Clemilda Braz da Silva
Consulife Consultoria Medica e Empresari...
Advogado: Pryscila Costa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 13:42
Processo nº 0828843-97.2025.8.19.0021
Jorge Luis Rufino da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcelle Gaspar de Oliveira Marchiori
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 10:35
Processo nº 0806736-41.2024.8.19.0006
Fabiana Angelica da Costa Ruas
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 12:24